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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária tridimensional CLARO - Marca comunitária nominativa anterior - Inadmissibilidade do recurso interposto na Câmara de Recurso - Artigos 59.º e 62.º do Regulamento(CE) n.º 40/94 [actuais artigos 60.º e 64.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Regra 49, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 2868/95.

ECLI: ECLI:EU:T:2010:169Entscheidung vom: 28.04.2010

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 28 de Abril de 2010 – Claro/IHMI – Telefónica (Claro) (Processo T‑225/09) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária tridimensional CLARO – Marca comunitária nominativa anterior – Inadmissibilidade do recurso interposto na Câmara de Recurso – Artigos 59.° e 62.° do Regulamento(CE) n.° 40/94 [actuais artigos 60.° e 64.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Regra 49, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95» Marca comunitária – Processo de recurso – Prazo e forma do recurso – Apresentação no prazo de um articulado em que se exponham os fundamentos – Requisitos de admissibilidade (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 59.°; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 49) (cf. n.os 19 a 21) Objecto Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Fevereiro de 2009 (processo R 1079/2008 2), relativa a um processo de oposição entre a Telefónica, SA e a BCP S/A Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Claro SA Marca comunitária em causa: Marca tridimensional que contém o elemento nominativo Claro para produtos e serviços das classes 9 e 38 – pedido n.° 5229241 Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Telefónica, SA Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca comunitária nominativa anterior CLARO (n.° 2017341) para, designadamente, produtos e serviços das classes 9 e 38 Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Inadmissibilidade do recurso uma vez que a recorrente não apresentou um articulado expondo os fundamentos do recurso Dispositivo 1) O recurso é julgado improcedente. 2) A Claro, SA é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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