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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Ajudas à reestruturação e à reconversão no sector vitivinícola - Ajudas à melhoria da produção e da comercialização do mel - Conceito de perdas de receitas suportadas no quadro da execução do plano - Artigo 13.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 - Conceito de intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas - Artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1258/1999.

ECLI: ECLI:EU:T:2009:213Entscheidung vom: 19.06.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 19 de Junho de 2009 – Espanha/Comissão (Processo T‑369/05) «FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Ajudas à reestruturação e à reconversão no sector vitivinícola – Ajudas à melhoria da produção e da comercialização do mel – Conceito de perdas de receitas suportadas no quadro da execução do plano – Artigo 13.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 – Conceito de intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas – Artigo 2.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1258/1999» 1.                     Agricultura – Política agrícola comum – Princípios de gestão – Igualdade de tratamento dos operadores económicos (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.° 46) 2.                     Agricultura – Política agrícola comum – Despesas resultantes de uma aplicação errada do direito comunitário – Financiamento pelo FEOGA – Requisito [Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999 e n.° 1493/1999, artigo 13.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 67 a 69) 3.                     Direito comunitário – Interpretação – Actos das instituições (cf. n.os 74 e 101) 4.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (cf. n.° 79) 5.                     Actos das instituições – Regulamentos – Aplicação por analogia – Requisitos (cf. n.os 92 e 93) Objecto Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/555/CE da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 188, p. 36), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pelo Reino de Espanha nos sectores vitivinícola e do mel. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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