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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Auxílios de Estado - Direito nivelador compensatório - Modo de financiamento dos auxílios - Regime de ajudas comunitárias ao algodão - Recurso de anulação - Admissibilidade - Actos susceptíveis de recurso - Recusa de a Comissão intentar uma acção por incumprimento - Princípio da autonomia das vias de recurso.

ECLI: ECLI:EU:T:2003:271Entscheidung vom: 16.10.2003

Processo T-148/00 The Panhellenic Union of Cotton Ginners and Exporters contra Comiss?o das Comunidades Europeias «Auxílios de Estado ? Direito nivelador compensatório ? Modo de financiamento dos auxílios ? Regime de ajudas comunitárias ao algod?o ? Recurso de anulaç?o ? Admissibilidade ? Actos susceptíveis de recurso ? Recusa de a Comiss?o intentar uma acç?o por incumprimento ? Princípio da autonomia das vias de recurso.» Acórd?o do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secç?o Alargada) de 16 de Outubro de 2003 Sumário do acórd?o Recurso de anulaç?o ? Actos susceptíveis de recurso ? Recusa de a Comiss?o intentar uma acç?o por incumprimento ? Exclus?o (Artigo 230.? CE) Os particulares n?o t?m legitimidade para impugnar uma decis?o da Comiss?o de n?o instaurar uma acç?o por incumprimento contra um Estado-Membro. (cf. n.? 62) ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quinta Secção Alargada)16 de Outubro de 2003 (1) «Auxílios de Estado – Direito nivelador compensatório – Modo de financiamento dos auxílios – Regime de ajudas comunitárias ao algodão – Recurso de anulação – Admissibilidade – Actos susceptíveis de recurso – Recusa de a Comissão intentar uma acção por incumprimento – Princípio da autonomia das vias de recurso» recorrente, contra recorrida, interveniente, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Quinta Secção Alargada), vistos os autos e após a audiência de 27 de Fevereiro de 2003, profere o presente Pelos fundamentos expostos, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quinta Secção Alargada) García-Valdecasas Lindh Cooke Mengozzi Legal O secretário O presidente H. Jung P. Lindh 1 – Língua do processo: inglês.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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