EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Auxílios de Estado - Direito nivelador compensatório - Modo de financiamento dos auxílios - Regime de ajudas comunitárias ao algodão - Recurso de anulação - Admissibilidade - Actos susceptíveis de recurso - Recusa de a Comissão intentar uma acção por incumprimento - Princípio da autonomia das vias de recurso.
ECLI: ECLI:EU:T:2003:271Entscheidung vom: 16.10.2003
Processo T-148/00
The Panhellenic Union of Cotton Ginners and Exporters
contra
Comiss?o das Comunidades Europeias
«Auxílios de Estado ? Direito nivelador compensatório ? Modo de financiamento dos auxílios ? Regime de ajudas comunitárias ao algod?o ? Recurso de anulaç?o ? Admissibilidade ? Actos susceptíveis de recurso ? Recusa de a Comiss?o intentar uma acç?o por incumprimento ? Princípio da autonomia das vias de recurso.»
Acórd?o do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secç?o Alargada) de 16 de Outubro de 2003
Sumário do acórd?o
Recurso de anulaç?o ? Actos susceptíveis de recurso ? Recusa de a Comiss?o intentar uma acç?o por incumprimento ? Exclus?o
(Artigo 230.? CE)
Os particulares n?o t?m legitimidade para impugnar uma decis?o da Comiss?o de n?o instaurar uma acç?o por incumprimento contra um Estado-Membro.
(cf. n.? 62)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quinta Secção Alargada)16 de Outubro de 2003 (1)
«Auxílios de Estado – Direito nivelador compensatório – Modo de financiamento dos auxílios – Regime de ajudas comunitárias ao algodão – Recurso de anulação – Admissibilidade – Actos susceptíveis de recurso – Recusa de a Comissão intentar uma acção por incumprimento – Princípio da autonomia das vias de recurso»
recorrente,
contra
recorrida,
interveniente,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Quinta Secção Alargada),
vistos os autos e após a audiência de 27 de Fevereiro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quinta Secção Alargada)
García-Valdecasas
Lindh
Cooke
Mengozzi
Legal
O secretário
O presidente
H. Jung
P. Lindh
1 – Língua do processo: inglês.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.