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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ZUFAL - Marca comunitária nominativa anterior ZURCAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Limitação dos produtos designados no pedido de marca - Artigo 43.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:383Entscheidung vom: 14.07.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de Julho de 2011 – ratiopharm/IHMI – Nycomed (ZUFAL) (Processo T-222/10) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa ZUFAL – Marca comunitária nominativa anterior ZURCAL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Limitação dos produtos designados no pedido de marca – Artigo 43.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009» 1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 19 e 20, 44) Objecto Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Março de 2010 (processo R 874/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Nycomed GmbH e a ratiopharm GmbH. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Ratiopharm GmbH é condenada nas despesas.

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