Zum Inhalt springen

EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza - Marca nominativa comunitária anterior ELISE - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Recusa de registo - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].

ECLI: ECLI:EU:T:2010:120Entscheidung vom: 24.03.2010

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 24 de Março de 2010 – Eliza/IHMI – Went Computing Consultancy Group (eliza) (Processo T‑130/09) «Marca comunitária – Oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza – Marca nominativa comunitária anterior ELISE – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Recusa de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 43) Objecto Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Julho de 2008 (processo R 1244/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Went Computing Consultancy Group BV e a Eliza Corp. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Eliza Corporation Marca comunitária em causa: Marca figurativa eliza para produtos e serviços das classes 9, 37 e 42 Titular da marca ou sinal invocados em apoio da oposição: Went Computing Consultancy Group BV Marca ou sinal invocados: Registo como marca comunitária da marca nominativa ELISE para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 42 Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Eliza Corporation é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e pela Went Computing Consultancy Group BV.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

ČeštinaΕλληνικάEnglishEspañolFrançaisItalianoNederlandsPolskiPortuguêsRomână