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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:515

ECLI: ECLI:EU:T:2008:515Entscheidung vom: 19.11.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Galderma/IHMI – Lelas (Nanolat) (Processo T‑6/07) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Nanolat – Marca nominativa nacional anterior TANNOLACT – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49‑50) Objecto Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Outubro de 2006 (processo R 146/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre Galderma SA e Tihomir Lelas. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Tihomir Lelas Marca comunitária em causa: Marca nominativa Nanolat para produtos das classes 1, 3 e 5 – pedido n.° 3088986 Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: Galderma SA Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: Marca nominativa alemã TANNOLACT para produtos da classe 5 Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Galderma SA é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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