EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
ECLI:EU:T:2003:280
ECLI: ECLI:EU:T:2003:280Entscheidung vom: 22.10.2003
«Marca comunitária – Processo de oposição – Marca comunitária anterior ASTERIX – Pedido de marca comunitária figurativa que inclui o vocábulo starix – Motivos relativos de recusa – Artigo 8.°, n. os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Sumário do acórdão
1.. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca nominativa ASTERIX e marca figurativa composta pelo elemento nominativo starix acompanhado de elementos gráficos [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
2.. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Notoriedade da marca anterior – Incidência [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
3.. Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso para o juiz comunitário – Competência do Tribunal de Primeira Instância – Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso à luz das questões de direito que lhes são submetidas (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)22 de Outubro de 2003 (1)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Marca comunitária anterior ASTERIX – Pedido de marca comunitária figurativa que inclui o vocábulo starix – Motivos relativos de recusa – Artigo 8.°, n. os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94»
recorrente,
contra
recorrido,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Quarta Secção),
vistos os autos e após a audiência de 14 de Maio de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
Tiili
Mengozzi
Vilaras
O secretário
O presidente
H. Jung
V. Tiili
1 – Língua do processo: alemão.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.