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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2003:280

ECLI: ECLI:EU:T:2003:280Entscheidung vom: 22.10.2003

«Marca comunitária – Processo de oposição – Marca comunitária anterior ASTERIX – Pedido de marca comunitária figurativa que inclui o vocábulo starix – Motivos relativos de recusa – Artigo 8.°, n. os  1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94» Sumário do acórdão 1.. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca nominativa ASTERIX e marca figurativa composta pelo elemento nominativo starix acompanhado de elementos gráficos [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] 2.. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Notoriedade da marca anterior – Incidência [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] 3.. Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso para o juiz comunitário – Competência do Tribunal de Primeira Instância – Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso à luz das questões de direito que lhes são submetidas (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°) ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)22 de Outubro de 2003 (1) «Marca comunitária – Processo de oposição – Marca comunitária anterior ASTERIX – Pedido de marca comunitária figurativa que inclui o vocábulo starix – Motivos relativos de recusa – Artigo 8.°, n. os  1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94» recorrente, contra recorrido, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Quarta Secção), vistos os autos e após a audiência de 14 de Maio de 2003, profere o presente Pelos fundamentos expostos, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção) Tiili Mengozzi Vilaras O secretário O presidente H. Jung V. Tiili 1 – Língua do processo: alemão.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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