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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Directiva 70/524/CEE - Autorização comunitária ligada ao responsável pela colocação em circulação de um aditivo na alimentação para animais - Regime transitório - Revogação da autorização - Recurso de anulação - Admissibilidade - Condições da revogação - Princípio da precaução - Princípios da igualdade de tratamento, da segurança jurídica, da boa administração e da boa fé.

ECLI: ECLI:EU:T:2003:277Entscheidung vom: 21.10.2003

«Directiva 70/524/CEE – Autorização comunitária, ligada ao responsável pela colocação em circulação, de um aditivo na alimentação para animais – Regime transitório – Revogação da autorização – Recurso de anulação – Admissibilidade – Condições de revogação – Princípio da precaução – Princípios da igualdade de tratamento, da segurança jurídica, da boa administração e da boa fé» Sumário do acórdão 1.. Agricultura – Política agrícola comum – Aditivos na alimentação para animais – Directiva 70/524 – Substituição de uma autorização provisória de um aditivo por uma autorização definitiva – Accionamento paralelo de um procedimento de retirada do aditivo – Admissibilidade (Directiva 70/524 do Conselho, artigos 9.°-H, 9.°-M e 11.°) 2.. Agricultura – Política agrícola comum – Execução – Tomada em consideração das exigências em matéria de protecção da saúde pública, da segurança e do ambiente – Aplicação do princípio da precaução [Artigos 3.°, alínea p), CE, 6.° CE, 152.°, n.° 1, CE, 153.°, n. os 1 e 2, CE e 174.°, n. os 1 e 2, CE] 3.. Agricultura – Política agrícola comum – Aditivos na alimentação para animais – Subsistência de incertezas científicas relativas à inocuidade de uma substância – Aplicação do princípio da precaução – Alcance – Limites 4.. Agricultura – Política agrícola comum – Aditivos na alimentação para animais – Directiva 70/524 – Reavaliação de um aditivo – Obrigação de a Comissão informar o responsável pela colocação em circulação do aditivo das principais lacunas do seu processo (Directiva 70/524 do Conselho, artigo 9.°-M, quinto travessão) ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Segunda Secção)21 de Outubro de 2003 (1) «Directiva 70/524/CEE – Autorização comunitária, ligada ao responsável pela colocação em circulação, de um aditivo na alimentação para animais – Regime transitório – Revogação da autorização – Recurso de anulação – Admissibilidade – Condições de 1\JRO\MYDOCU~1\WP51\_T2002\T02_0392\ARRET.TIP~revogação – Princípio da precaução – Princípios da igualdade de tratamento, da segurança jurídica, da boa administração e da boa fé» recorrente, contra recorrido, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Segunda Secção), vistos os autos e após a audiência de 17 de Julho de 2003, profere o presente Pelos fundamentos expostos, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Segunda Secção) N. J. Forwood J. Pirrung A. W. H. Meij O secretário O presidente H. Jung N. J. Forwood 1 – Língua do processo: francês.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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