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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Auxílios de Estado - Recusa de a Comissão propor medidas adequadas, na acepção do artigo 93., n. 1, do Tratado - Recurso de anulação - Inadmissibilidade.

ECLI: ECLI:EU:T:1996:154Entscheidung vom: 22.10.1996

«Auxílios de Estado – Recusa de a Comissão propor medidas adequadas na acepção do artigo 93.°, n.° 1, do Tratado – Recurso de anulação – Inadmissibilidade» Sumário do acórdão Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Recusa de a Comissão propor medidas adequadas na acepção do artigo 93.°, n.° 1, do Tratado – Exclusão(Tratado CE, artigo 93.°, n.° 1, e artigo 173.°) ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção Alargada)22 de Outubro de 1996 (1) «Auxílios de Estado – Recusa de a Comissão propor medidas adequadas, na acepção do artigo 93.°, n.° 1, do Tratado – Recurso de anulação – Inadmissibilidade» recorrente, interveniente, contra recorrida, interveniente, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Terceira Secção Alargada), vista a fase escrita do processo e após a audiência de 2 de Julho de 1996, profere o presente Pelos fundamentos expostos, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção Alargada) Briët Vesterdorf Lindh Potocki Cooke O secretário O presidente H. Jung C. P. Briët 1 – Língua do processo: inglês.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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