EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Auxílios de Estado - Recusa de a Comissão propor medidas adequadas, na acepção do artigo 93., n. 1, do Tratado - Recurso de anulação - Inadmissibilidade.
ECLI: ECLI:EU:T:1996:154Entscheidung vom: 22.10.1996
«Auxílios de Estado – Recusa de a Comissão propor medidas adequadas na acepção do artigo 93.°, n.° 1, do Tratado – Recurso de anulação – Inadmissibilidade»
Sumário do acórdão
Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Recusa de a Comissão propor medidas adequadas na acepção do artigo 93.°, n.° 1, do Tratado – Exclusão(Tratado CE, artigo 93.°, n.° 1, e artigo 173.°)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção Alargada)22 de Outubro de 1996 (1)
«Auxílios de Estado – Recusa de a Comissão propor medidas adequadas, na acepção do artigo 93.°, n.° 1, do Tratado – Recurso de anulação – Inadmissibilidade»
recorrente,
interveniente,
contra
recorrida,
interveniente,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Terceira Secção Alargada),
vista a fase escrita do processo e após a audiência de 2 de Julho de 1996,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção Alargada)
Briët
Vesterdorf
Lindh
Potocki
Cooke
O secretário
O presidente
H. Jung
C. P. Briët
1 – Língua do processo: inglês.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.