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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa acsensa - Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores ACCENTURE e accenture - Fundamento relativo de recusa - Falta de risco de confusão - Falta de semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 40/94 [actual artigo 8.º , n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 207/2009] - Dever de fundamentação - Artigo 73.º do Regulamento nº 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento nº 207/2009).

ECLI: ECLI:EU:T:2010:430Entscheidung vom: 07.10.2010

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Outubro de 2010 – Accenture Global Services/IHMI – Silver Creek Properties (acsensa) (Processo T‑244/09) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa acsensa – Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores ACCENTURE e accenture – Fundamento relativo de recusa – Falta de risco de confusão – Falta de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009)» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 26) Objecto Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Março de 2009 (processo R 802/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre a Accenture Global Services GmbH e a Silver Creek Properties SA. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Silver Creek Properties SA Marca comunitária em causa: Marca figurativa acsensa para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 38, 41 e 42 Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Accenture Global Services GmbH Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã ACCENTURE registada para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 a 37, 41 e 42; marca figurativa alemã accenture registada para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 a 37, 41 e 42; marca nominativa comunitária ACCENTURE registada para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 a 37, 41 e 42; marca figurativa comunitária accenture registada para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 a 37, 41 e 42 Decisão da Divisão de Oposição: O pedido de oposição foi indeferido na totalidade Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Accenture Global Services GmbH é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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