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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

União aduaneira - Importação de disquetes provenientes da Tailândia - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Pedido de dispensa de pagamento de direitos à importação - Artigo 220.º, n.º 2, alínea b), e artigo 239.º do Regulamento (CE) n.º 2913/92.

ECLI: ECLI:EU:T:2009:251Entscheidung vom: 08.07.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 8 de Julho de 2009 – DSV Road/Comissão (Processo T‑219/07) «União aduaneira – Importação de disquetes provenientes da Tailândia – Cobrança a posteriori de direitos de importação – Pedido de dispensa de pagamento de direitos à importação – Artigo 220.°, n.° 2, alínea b), e artigo 239.° do Regulamento (CE) n.° 2913/92» 1.                     Recursos próprios das Comunidades Europeias – Cobrança a posteriori de direitos de importação ou de exportação [Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 220.°, n.° 2, alínea b); Regulamento n.° 2454/93 da Comissão, artigo 81.°, n.° 6] (cf. n.os 35 a 38 e 40) 2.                     Recursos próprios das Comunidades Europeias – Reembolso ou dispensa dos direitos de importação – Cláusula de equidade instituída pelo artigo 239.° do Código Aduaneiro Comunitário [Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 239.°; Regulamento n.° 2454/93 da Comissão, artigo 904.°, alínea c)] (cf. n.os 55 a 57) Objecto Anulação da Decisão C (2007) 1776 final da Comissão, de 24 de Abril de 2007, em que se indica às autoridades belgas que se justifica o registo da liquidação a posteriori dos direitos de importação sobre disquetes provenientes da Tailândia e não se justifica a concessão da dispensa do respectivo pagamento (processo REC 05/02) Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A DSV Road NV é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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