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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:8

ECLI: ECLI:EU:T:2008:8Entscheidung vom: 15.01.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 15 de Janeiro de 2008 – Hoya/IHMI – Indo (AMPLITUDE) (Processo T-9/05) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária AMPLITUDE – Marca figurativa nacional anterior AMPLY – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.°  1, b)] (cf. n.os  59, 62 a 64) Objecto Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Novembro de 2004 (processo R 433/2004‑1) relativa a um processo de oposição entre a Indo Internacional, SA e a Hoya Kabushiki Kaisha. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Hoya Kabushiki Kaisha Marca comunitária em causa: Marca nominativa AMPLITUDE para produtos da classe 9 – pedido n.° 001723931 Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: Indo Internacional, SA Marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: Marca nacional figurativa AMPLY Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada; recusa do registo Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) Hoya Kabushiki Kaisha é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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