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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:163

ECLI: ECLI:EU:T:2008:163Entscheidung vom: 22.05.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 22 de Maio de 2008 – NewSoft Technology/IHMI – Soft (Presto! BizCard Reader) (Processo T‑205/06) «Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária nominativa Presto! BizCard Reader – Marcas nacionais figurativas anteriores Presto – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 65 a 67) Objecto Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Maio de 2006 (processo R 601/2005‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Soft, SA e a NewSoft Technology Corp. Dados relativos ao processo Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade: Marca nominativa Presto! BizCard Reader para produtos e serviços das classes 9, 16 e 42 – pedido n.° 2625457 Titular da marca comunitária : NewSoft Technology Corp. Parte que apresentou o pedido de nulidade : Soft, SA Marcas do requerente da nulidade : Marcas figurativas espanholas Presto para produtos e serviços das classes 9 e 42 Decisão da Divisão de Anulação: Nulidade da marca comunitária Decisão da Câmara de Recurso : Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A NewSoft Technology Corp. é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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