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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

FEOGA - Secção 'Garantia' - Cadastro vitícola comunitário - Decisão que ordena o reembolso dos montantes pagos como adiantamento.

ECLI: ECLI:EU:T:2007:158Entscheidung vom: 06.06.2007

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 6 de Junho de 2007 – Grécia/Comissão (Processo T‑232/04) «FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Cadastro vitícola comunitário – Decisão que ordena o reembolso dos montantes pagos a título de adiantamento» 1.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA (Artigo 10.° CE; Regulamentos do Conselho n.° 729/70, artigos 8.°, n.° 1, e 9.°, e n.° 2392/86, artigos 1.° e 9.°, n.° 4) (cf. n.os 41‑49) 2.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.°  CE) (cf. n.os 61‑63) Objecto Pedido de anulação da Decisão 2004/302/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativa à participação financeira da Comunidade nas despesas efectuadas pela Grécia com vista ao estabelecimento de um cadastro vitícola comunitário (JO  L 98, p. 57). Parte decisória 1) É negado provimento ao recurso. 2) A República Helénica é condenada nas despesas.

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