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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2003:251

ECLI: ECLI:EU:T:2003:251Entscheidung vom: 30.09.2003

«Recurso de anulação – Pauta aduaneira comum – Posições pautais – Consola de jogos – Classificação na Nomenclatura Combinada» Sumário do acórdão 1.. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Regulamento de classificação pautal – Afectação individual do recorrente – Critérios [Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 2658/87 do Conselho, artigo 9.°, n.° 1, alínea a), primeiro travessão] 2.. Pauta aduaneira comum – Posições pautais – Classificação das mercadorias – Poder regulamentar da Comissão – Alcance – Limites [Regulamento n.° 2658/87 do Conselho, artigo 9.°, n.° 1, alíneas a), b), d) e e)] 3.. Pauta aduaneira comum – Posições pautais – Classificação das mercadorias – Critérios – Características e propriedades objectivas do produto 4.. Pauta aduaneira comum – Posições pautais – Recurso às notas explicativas do Sistema Harmonizado da Organização Mundial Aduaneira – Limites 5.. Pauta aduaneira comum – Posições pautais – Jogos de vídeo de tipos utilizáveis com um receptor de televisão na acepção da subposição 9504 10 00 da Nomenclatura Combinada – Consola de jogos destinada a ser utilizada essencialmente para a execução de jogos de vídeo – Inclusão (Regulamento n.° 1400/2001 da Comissão) 6.. Actos das instituições – Fundamentação – Obrigação – Alcance – Regulamento de classificação pautal – Insuficiência de uma referência a uma regra geral de interpretação (Artigo 253.° CE) 7.. Pauta aduaneira comum – Posições pautais – Jogos de vídeo de tipos utilizáveis com um receptor de televisão na acepção da subposição 9504 10 00 da Nomenclatura Combinada – Inclusão pela Comissão, tendo em conta a função que lhe confere o seu carácter essencial, de uma consola de jogos – Classificação feita com base na regra geral n.° 3 b) de interpretação da Nomenclatura Combinada – Inadmissibilidade (Regulamento n.° 1400/2001 da Comissão) ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção)30 de Setembro de 2003 (1) «Recurso de anulação – Pauta aduaneira comum – Posições pautais – Consola de jogos – Classificação na Nomenclatura Combinada» recorrente, contra recorrida, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Terceira Secção), vistos os autos e após a audiência de 13 de Fevereiro de 2003, profere o presente Pelos fundamentos expostos, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção) Lenaerts Azizi Jaeger O secretário O presidente H. Jung K. Lenaerts 1 – Língua do processo: inglês.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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