EU-Rechtsprechung · Gerichtshof der Europäischen Union
ECLI:EU:C:1972:111
ECLI: ECLI:EU:C:1972:111Entscheidung vom: 06.12.1972
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
6 de Dezembro de 1972 ( *1 )
No processo 18/70,
X
contra
Conselho das Comunidades Europeias
Objecto:
Anulação da decisão de indeferimento tácito pelo Conselho da reclamação administrativa apresentada pela recorrente em 15 de Janeiro de 1970 e, na medida do necessário, da decisão expressa do Conselho, de 10 de Abril de 1970, de indeferimento do pedido de subsídio por morte previsto no artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários.
Decisão:
O recurso é julgado improcedente.
( *1 ) Língua do processo: francês.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.