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EU-Rechtsprechung · Gerichtshof der Europäischen Union

ECLI:EU:C:1972:111

ECLI: ECLI:EU:C:1972:111Entscheidung vom: 06.12.1972

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) 6 de Dezembro de 1972 ( *1 ) No processo 18/70, X contra Conselho das Comunidades Europeias Objecto: Anulação da decisão de indeferimento tácito pelo Conselho da reclamação administrativa apresentada pela recorrente em 15 de Janeiro de 1970 e, na medida do necessário, da decisão expressa do Conselho, de 10 de Abril de 1970, de indeferimento do pedido de subsídio por morte previsto no artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários. Decisão: O recurso é julgado improcedente. ( *1 ) Língua do processo: francês.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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