Zum Inhalt springen

EU-Rechtsprechung · Gerichtshof der Europäischen Union

ECLI:EU:C:1967:20

ECLI: ECLI:EU:C:1967:20Entscheidung vom: 22.06.1967

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção) 22 de Junho de 1967 ( *1 ) No processo 28/64 Rev., Richard Müller contra Conselho da CEE e Conselho da CECA Objecto: Revisão do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em 7 de Abril de 1965 no processo 28/64. Decisão: O pedido de revisão é julgado inadmissível. ( *1 ) Língua do processo: alemão.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

ΕλληνικάEnglishFrançaisItalianoNederlandsPortuguês