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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Auxílios de Estado - Preço de venda de um terreno - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Critério do investidor privado - Determinação do preço de mercado.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:732Entscheidung vom: 13.12.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2011 – Konsum Nord/Comissão (Processo T‑244/08) «Auxílios de Estado – Preço de venda de um terreno – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação – Critério do investidor privado – Determinação do preço de mercado» 1.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Carácter jurídico – Interpretação com base em elementos objectivos – Fiscalização jurisdicional – Alcance (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 37 e 38) 2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto – Venda de um terreno que se inscreve num conjunto de operações ligadas e que visam permitir a execução de um plano de urbanismo (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 56‑58) 3.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Apreciação de acordo com o critério do investidor privado – Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto – Venda de um terreno por uma autoridade pública a uma pessoa privada não obstante a existência de uma proposta que comporta um preço mais elevado – Possibilidade de comparação entre as duas propostas – Critérios de apreciação (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 61 a 63, 65, 72, 76) Objecto Pedido de anulação da Decisão 2008/366/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008, relativa ao auxílio estatal C 35/06 (ex NN 37/06) concedido pela Suécia a favor da Konsum Jämtland ekonomisk förening (JO L 126, p. 3). Dispositivo 1) A Decisão 2008/366/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008, relativa ao auxílio estatal C 35/06 (ex NN 37/06) concedido pela Suécia a favor da Konsum Jämtland ekonomisk förening, é anulada. 2) A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as da Konsum Nord ekonomisk förening.

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