EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Auxílios de Estado - Acordos de renegociação de dívidas - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Dever de fundamentação.
ECLI: ECLI:EU:T:2011:705Entscheidung vom: 30.11.2011
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 30 de Novembro de 2011 – Sniace/Comissão
(Processo T‑238/09)
«Auxílios de Estado – Acordos de renegociação de dívidas – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum – Dever de fundamentação»
1. Tramitação processual – Dedução de novos fundamentos no decurso da instância – Requisitos – Novo fundamento – Conceito (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.os 31 a 35, 87)
2. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Dever de fundamentação – Alcance – Apreciação do critério do comportamento do credor privado (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 253.° CE) (cf. n.os 37 e 38, 54, 67)
3. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Dever de fundamentação – Alcance – Caracterização da infracção à concorrência e da afectação das trocas comerciais entre Estados‑Membros (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 253.° CE) (cf. n.os 76 e 77, 81)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2009/612/CE da Comissão, de 10 de Março de 2009, relativa à medida C 5/2000 (ex NN 118/1997) implementada pela Espanha a favor da empresa Sniace, SA, Torrelavega, Cantábria, e que altera a Decisão 1999/395/CE (JO L 210, p. 4).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sniace, SA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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