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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária ALDER CAPITAL - Marcas nominativas Benelux anteriores Halder e Halder Investiments - Marca nominativa internacional anterior Halder - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Utilização séria da marca - Artigo 15.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 15.º do Regulamento n.º 207/2009).

ECLI: ECLI:EU:T:2011:169Entscheidung vom: 13.04.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Abril de 2011 – Alder Capital/IHMI – Gimv Nederland (ALDER CAPITAL) (affaire T‑209/09) «Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária ALDER CAPITAL – Marcas nominativas Benelux anteriores Halder e Halder Investiments – Marca nominativa internacional anterior Halder – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Utilização séria da marca – Artigo 15.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 15.° do Regulamento n.° 207/2009)» 1.                     Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto de uma decisão tomada por uma unidade do Instituto – Exame pela Câmara de recurso – Alcance – Recurso de uma decisão que julgou procedente uma oposição (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 62.°, n.° 1) (cf. n.os 20 a 22) 2.                     Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Exame do pedido – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Conceito – Critérios de apreciação – Denominação social, nome comercial ou insígnia (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 44 a 48) 3.                     Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 80 e 81, 93) Objecto Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Fevereiro de 2009 (processo R 486/2008‑2) relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Halder Holdings BV e a Alder Capital Ltd. Dados relativos ao processo Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca nacional nominativa ALDER CAPITAL para serviços da classe 36 Titular da marca comunitária: Alder Capital Ltd Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Gimv Nederland BV Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: Os registos de marca Benelux da marca nominativa Halder e Halder Investments para serviços das classes 35 e 36; o registo de marca internacional da marca nominativa Halder para serviços das classes 35 e 36; as firmas e denominações comerciais não registadas Halder, Halder Holdings, Halder Investments e Halder Interest utilizadas na vida comercial Decisão da Divisão de Anulação: Declaração da nulidade da marca comunitária em causa Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Alder Capital Ltd é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efectuadas pela Gimv Nederland BV para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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