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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa Superleggera - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 76.º do Regulamento n.º 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009).

ECLI: ECLI:EU:T:2010:212Entscheidung vom: 19.05.2010

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de Maio de 2010 – Zeta Europe/IHMI (Superleggera) (Processo T‑464/08) «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária figurativa Superleggera – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Exame oficioso dos factos – Artigo 74.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 76.° do Regulamento n.° 207/2009) – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009)» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 21, 24, 31 a 32) Objecto Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Julho de 2008 (processo R 666/2008‑1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Superleggera como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Zeta Europe BV Marca comunitária em causa: Marca figurativa Superleggera para produtos das classes 12, 18 e 25 – pedido de registo n.° 5456207 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Zeta Europe BV é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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