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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Apoio ao desenvolvimento rural - Medidas transitórias - Conceito de ‘despesas plurianuais’ - Artigo 4.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 2603/1999.

ECLI: ECLI:EU:T:2009:371Entscheidung vom: 30.09.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 – Países Baixos/Comissão (Processo T‑55/07) «FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Apoio ao desenvolvimento rural – Medidas transitórias – Conceito de ‘despesas plurianuais’ – Artigo 4.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 2603/1999» 1.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA (Artigo 10.° CE; Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 62, 113) 2.                     Direito comunitário – Princípios – Protecção da confiança legítima – Requisitos [Regulamento n.° 729/70 do Conselho, artigo 5.°, n.° 2, alínea c)] (cf. n.° 99) 3.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 124 e 125) Objecto Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 355, p. 96), na parte em que diz respeito ao Reino dos Países Baixos e, em especial, à correcção financeira aplicada ao reembolso de despesas não elegíveis a título do FEOGA, secção «Garantia», para o ano de 2002, no montante de 5,67 milhões de euros. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.

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