Zum Inhalt springen

EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2009:336

ECLI: ECLI:EU:T:2009:336Entscheidung vom: 16.09.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 – Alber/IHMI (Pega) (Processo T‑391/07) «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Pega – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009) – Princípio do exame oficioso dos factos – Artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009)» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50 a 62) Objecto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Agosto de 2007 (processo R 361/2007‑4) e da decisão do examinador do IHMI, de 16 de Janeiro de 2007, nesse mesmo processo, na medida em que indefere o pedido de marca comunitária n.° 4396727 para alguns dos seus produtos. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Alfons Alber Marca comunitária em causa: Marca tridimensional que representa uma pega para produtos das classes 6 e 8 (marca n.° 4396727) Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) Alfons Alber é condenado nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

ČeštinaΕλληνικάEnglishEspañolFrançaisItalianoNederlandsPolskiPortuguêsRomână