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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Responsabilidade extracontratual - Não renovação de um contrato de trabalho financiado pelo FED - Inexistência de comportamento ilegal por parte da Comissão - Competência do Tribunal de Primeira Instância.

ECLI: ECLI:EU:T:2008:64Entscheidung vom: 11.03.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 11 de Março de 2008 – Guigard/Comissão (Processo T‑301/05) «Responsabilidade extracontratual – Não renovação de um contrato de trabalho financiado pelo FED – Inexistência de comportamento ilegal por parte da Comissão – Competência do Tribunal de Primeira Instância» 1.                     Tramitação processual – Acção de indemnização (Artigos 225.° CE, 235.° CE, 238.° CE e 240.° CE) (cf. n.os 33 a 40) 2.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Falta de um dos requisitos (Artigo 288.°, parágrafo segundo, CE) (cf. n.os 43 e 44) 3.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada do direito comunitário (Artigo 288.° CE) (cf. n.os 55 e 56) 4.                     Responsabilidade extracontratual – Comportamento ilegal das instituições (Artigo 288.° CE) (cf. n.os 55 a 80, 82 a 86) Objecto Acção de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido ao comportamento alegadamente faltoso da Comissão por não ter renovado o seu contrato de trabalho, celebrado no âmbito da cooperação técnica entre a Comunidade e a República do Níger financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) Dispositivo 1) A acção é julgada improcedente. 2) Philippe Guigard é condenado nas despesas.

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