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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:604

ECLI: ECLI:EU:T:2008:604Entscheidung vom: 18.12.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008 – Torres/IHMI – Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés (TORRE DE BENÍTEZ) (Processo T-16/07) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa TORRE DE BENÍTEZ – Marcas nacionais, comunitárias e internacionais nominativas e figurativas anteriores que evocam uma pluralidade de torres – Motivo relativo de recusa – Ausência de risco de confusão» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 46 e 73) Objecto Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de Novembro de 2006 (R 36/2006-2), relativa ao processo de oposição entre a Miguel Torres, SA, e a Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés Marca comunitária em causa: Marca nominativa TORRE DE BENÍTEZ para produtos da classe 33 – pedido n.° 2438018 Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: Miguel Torres, SA Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição: Marcas nominativas nacionais e internacionais Torres para produtos da classe 33, bem como diversas outras marcas comunitárias, nacionais e internacionais Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Miguel Torres, SA, é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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