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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Medidas de acompanhamento ao desenvolvimento rural - Prazo de 24 meses - Avaliação das despesas a excluir - Controlos-chave - Princípio ne bis in idem - Extrapolação das constatações de falhas - Princípio da proporcionalidade.

ECLI: ECLI:EU:T:2008:529Entscheidung vom: 26.11.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 26 de Novembro de 2008 – Grécia/Comissão (Processo T‑263/06) «FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Medidas de acompanhamento ao desenvolvimento rural – Prazo de 24 meses – Avaliação das despesas a excluir – Controlos‑chave – Princípio ne bis in idem – Extrapolação das constatações de falhas – Princípio da proporcionalidade» 1.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Avaliação das despesas a excluir do financiamento comunitário – Comunicação posterior à comunicação dos resultados das verificações e às negociações com os Estados‑Membros (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4, quarto parágrafo; Regulamento da Comissão n.° 1663/95, conforme modificado pelo Regulamento n.° 2245/19999, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 65‑67) 2.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Processo de apuramento das contas – Processo de conciliação – Parecer emitido pela Comissão na sequência da reunião bilateral – Inexistência de efeito vinculativo (Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, conforme modificado pelo Regulamento n.° 2245/1999, artigo 8.°) (cf. n.° 75) 3.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Limitação da recusa de financiamento – Prazo de vinte e quatro meses – Início da contagem – Comunicação dos resultados das verificações pela Comissão – Conteúdo – Obrigação de apresentar uma avaliação das despesas a excluir – Inexistência (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4, quinto parágrafo; Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, conforme modificado pelo Regulamento n.° 2245/1999, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 86‑88) 4.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.° 96) 5.                     Actos das instituições – Regulamentos – Regulamento que institui medidas específicas de controlo – Inexistência de poder de apreciação dos Estados‑Membros – Incumprimento – Justificação – Melhor eficácia de um outro sistema de controlo – Inadmissibilidade (cf. n.os 101‑102) 6.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Introdução de uma modulação da recusa de assumir encargos em função do risco criado ao FEOGA pela gravidade da omissão imputada às autoridades nacionais de controlo – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova (cf. n.° 169) 7.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Obrigação de a Comissão recusar a assunção de despesas irregulares – Irregularidades toleradas durante um exercício por razões de equidade – Aplicação estrita da regulamentação durante o exercício seguinte – Violação dos princípios de segurança jurídica e da protecção da confiança legítima – Inexistência (cf. n.° 171) 8.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Conformidade das despesas com as normas comunitárias – Obrigação de controlo que incumbe aos Estados‑Membros (Artigo 10.° CE; Regulamento do Conselho n.° 1258/1999, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 185‑186) Objecto Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/554 da Comissão, de 27 de Julho de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 218, p. 12), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Helénica no sector das medidas de acompanhamento ao desenvolvimento rural. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A República Helénica é condenada nas despesas.

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