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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Redução da contribuição financeira - Recurso de anulação - Fundo de capital de risco - Data limite para a realização dos investimentos - Tramitação processual - Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica - Princípio da proporcionalidade - Fundamentação - Acção de indemnização - Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica - Princípio da proporcionalidade - Fundamentação - Acção de indemnização.

ECLI: ECLI:EU:T:2008:259Entscheidung vom: 08.07.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Julho de 2008 – Sviluppo Italia Basilicata/Comissão (Processo T-176/06) «Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Redução da contribuição financeira – Recurso de anulação – Fundo de capital de risco – Data limite para a realização dos investimentos – Tramitação processual – Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica – Princípio da proporcionalidade – Fundamentação – Acção de indemnização – Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica – Princípio da proporcionalidade – Fundamentação – Acção de indemnização» 1.                     Coesão económica e social – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – Decisão de redução de uma contribuição financeira (Regulamento n.º 4253/88 do Conselho, artigo 24.º) (cf. n.os  42 a 59) 2.                     Coesão económica e social – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – Decisão de redução de uma contribuição financeira (Regulamento n.º 4253/88 do Conselho, artigos 25.º e 26.º) (cf. n.os 78 a 82, 89 a 92) 3.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.º CE) (cf. n.os  97 a 102) 4.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Decisão da Comissão que reduz uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Artigo 288.º, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.º 4253/88 do Conselho) (cf. n.os  116 a 118) Objecto Por um lado, pedido de anulação da Decisão C (2006) 1706 da Comissão, de 20 de Abril de 2006, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional concedida a favor da subvenção global para a concretização de medidas de apoio em benefício das pequenas e médias empresas que operam na região da Basilicata, em Itália, no contexto do quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões de Itália a título do objectivo n.° 1, e, por outro, pedido de reparação do dano que terá sido causado por essa decisão. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Sviluppo Italia Basilicata SpA é condenada nas despesas.

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