EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Responsabilidade extracontratual - Incompatibilidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) da proibição comunitária de importação de carnes que contenham substâncias com efeito hormonal - Aplicação pelos Estados Unidos da América de uma sobretaxa à importação de produtos de origem comunitária ao abrigo de uma autorização da OMC - Encerramento pela Comissão de um processo de exame de obstáculos ao comércio - Acção de indemnização proposta por agrupamentos de exportadores comunitários afectados pela sobretaxa.
ECLI: ECLI:EU:T:2007:208Entscheidung vom: 11.07.2007
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 11 de Julho de 2007 – Fédération des industries condimentaires de França e o./Comissão
(Processo T‑90/03)
«Responsabilidade extracontratual – Incompatibilidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) da proibição comunitária de importação de carnes que contenham substâncias com efeito hormonal – Aplicação pelos Estados Unidos da América de uma sobretaxa à importação de produtos de origem comunitária ao abrigo de uma autorização da OMC – Encerramento pela Comissão de um processo de exame de obstáculos ao comércio – Acção de indemnização proposta por agrupamentos de exportadores comunitários afectados pela sobretaxa»
Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada do direito comunitário (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (v. n.os 37, 47‑53, 61‑63, 135‑137)
Objecto
Acção de indemnização do prejuízo pretensamente causado pelas ilegalidades que terão viciado a acção empreendida pela Comissão a respeito das medidas de retorsão comercial adoptadas pelos Estados Unidos da América no processo dito da «carne de vaca com hormonas».
Dispositivo
A acção é julgada improcedente.
Os demandantes suportarão solidariamente as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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