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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2007:152

ECLI: ECLI:EU:T:2007:152Entscheidung vom: 23.05.2007

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 23 de Maio de 2007 – Henkel/IHMI – SERCA (COR) (Processo T‑342/05) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa COR – Marca nacional figurativa anterior que contém o elemento nominativo ‘dor’ em caracteres góticos – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 52‑54) Objecto Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Julho de 2005 (processo R 556/2003‑1), relativa a um processo de oposição entre a Henkel KGaA e a Serra Y Roca (SERCA). Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Serra Y Roca, SA (SERCA) Marca comunitária em causa: Marca nominativa COR para produtos da classe 3 – pedido n.° 1284470 Titular da marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: Henkel KGaA Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: Marca nacional figurativa «dor» para produtos das classes 3, 5 e 21 Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição em relação aos produtos da classe 3 Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Parte decisória É negado provimento ao recurso. A recorrente é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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