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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Auxílios de Estado - Legislação espanhola que prevê medidas a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis - Procedimento formal de investigação previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE - Decisão que declara que determinadas medidas não constituem auxílios - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade - Dever de fundamentação.

ECLI: ECLI:EU:T:2006:386Entscheidung vom: 12.12.2006

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2006 – Asociación de Estaciones de Servicio de Madrid e Federación Catalana de Estaciones de Servicio/Comissão (Processo T‑146/03) «Auxílios de Estado – Legislação espanhola que prevê medidas a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis – Procedimento formal de investigação previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE – Decisão que declara que determinadas medidas não constituem auxílios – Recurso de anulação – Admissibilidade – Legitimidade – Dever de fundamentação» 1.                     Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigos 88.º, n.º 2, CE e 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 40‑47, 49, 51, 54‑56) 2.                     Actos das instituições - Fundamentação - Dever - Âmbito (Artigos 87, n.º 1, CE e 253.º CE) (cf. n.os 78‑79, 92) Objecto Pedido de anulação parcial da Decisão 2003/293/CE da Comissão, de 11 de Dezembro 2002, relativa às medidas executadas pela Espanha a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis (JO 2003 L 111, p. 24) Parte decisória 1) O artigo 1.º da Decisão 2003/293/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa às medidas executadas pela Espanha a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis é anulado na medida em que considera que as medidas de apoio às cooperativas agrícolas, previstas pelo Real Decreto‑Ley 10/2000 de medidas urgentes de apoyo a los sectores agrário, pesquero y del transporte (decreto‑lei relativo a medidas urgentes de apoio aos sectores agrícola, da pesca e dos transportes) não constituem um auxílio na acepção do artigo 87.º, n.º 1, CE. 2) A Comissão suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas suportadas pelas recorrentes. 3) O Reino de Espanha suportará as suas próprias.

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