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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Programa integrado mediterrânico (PIM) para a Regione Marche (Itália) - Encerramento de uma contribuição financeira - Despesas inelegíveis - Recurso de anulação - Inexistência de fundamento jurídico - Confiança legítima - Falta de fundamentação.

ECLI: ECLI:EU:T:2006:20Entscheidung vom: 18.01.2006

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 18 de Janeiro de 2006 − Regione Marche/Comissão (Processo T‑107/03) «Programa integrado mediterrânico (PIM) para a Regione Marche (Itália) – Encerramento de uma contribuição financeira – Despesas inelegíveis – Recurso de anulação – Inexistência de fundamento jurídico – Confiança legítima – Falta de fundamentação» 1.                     Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Programas integrados mediterrânicos (Regulamento n.° 2088/85 do Conselho) (cf. n.os 92, 94, 97, 100) 2.                     Direito comunitário – Princípios – Protecção da confiança legítima –Requisitos (cf. n.° 129) 3.                     Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Programas integrados mediterrânicos (cf. n.os 142, 143) 4.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Âmbito (Artigo 253.° CE) (cf. n.° 149) Objecto Pedido de anulação da decisão da Comissão resultante de uma carta enviada, em 18 de Dezembro de 2002, ao Governo italiano que encerrou a contribuição financeira comunitária concedida nos termos do programa integrado mediterrânico (PIM) para a Regione Marche (Itália) Parte decisória É negado provimento ao recurso. A recorrente suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.

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