EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Cláusula compromissória - Incumprimento de um contrato - Pedido reconvencional.
ECLI: ECLI:EU:T:2005:99Entscheidung vom: 15.03.2005
Processo T‑29/02
Global Electronic Finance Management (GEF) SA
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Cláusula compromissória – Incumprimento de um contrato – Pedido reconvencional»
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção alargada) de 15 de Março de 2005
Sumário do acórdão
1. Processo – Recurso para o Tribunal com base numa cláusula compromissória – Competência do Tribunal para conhecer de um pedido reconvencional – Fundamento
[Artigo 238.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 113.°; Decisão 88/591 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, alínea c)]
2. Processo – Recurso para o Tribunal com base numa cláusula compromissória – Aplicação do direito nacional que rege o contrato – Interpretação do contrato à luz do seu contexto – Contrato que concede um apoio financeiro comunitário em contrapartida de compromissos do beneficiário – Incumprimento
3. Processo – Recurso para o Tribunal com base numa cláusula compromissória – Contrato que prevê uma participação financeira comunitária numa acção de investigação e de desenvolvimento – Pedido de reembolso de determinadas despesas – Pedido reconvencional da Comissão para reclamar o excesso
(Artigo 238.° CE; Decisõesdo Conselho 94/763 e 94/802)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Primeira Secção alargada)15 de Março de 2005(1)
«Cláusula compromissória – Incumprimento de um contrato – Pedido reconvencional»
demandante,
contra
demandada,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIADAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Primeira Secção alargada),
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Primeira Secção Alargada)
Vesterdorf
Jaeger
Mengozzi
Martins Ribeiro
Dehousse
O secretário
O presidente
H. Jung
B. Vesterdorf
Índice
1 – Língua do processo: inglês.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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