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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2005:464

ECLI: ECLI:EU:T:2005:464Entscheidung vom: 15.12.2005

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2005 − BIC/IHMI (Forma de um isqueiro electrónico) (Processo T‑263/04) «Marca comunitária – Marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico – Motivo absoluto de recusa – Carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94» 1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marca tridimensional – Forma de um isqueiro electrónico [Regulamento do Conselho (CE) n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 34) 2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – – Excepção – Aquisição pelo uso – Critérios de apreciação [Regulamento do Conselho (CE) n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 3] (cf. n.os 61‑66) Objecto Pedido de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Abril de 2004 (Processo R 469/2003‑4), relativa ao registo de uma marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: BIC SA Marca comunitária em causa: marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro Decisão do examinador: registo recusado Decisão da Câmara de Recurso: improcedência do recurso Parte decisória É negado provimento ao recurso. A recorrente é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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