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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2003:248

ECLI: ECLI:EU:T:2003:248Entscheidung vom: 30.09.2003

«Artigos 296.° CE e 298.° CE – Auxílio de Estado concedido a uma empresa de produção militar – Denúncia – Acção por omissão – Inadmissibilidade» Sumário do acórdão 1.. Disposições gerais e finais – Competência dos Estados-Membros para adoptar medidas destinadas a garantir a segurança nacional – Produção e comércio de armas – Violação da concorrência no mercado dos produtos de utilização não especificamente militar – Regime processual específico instituído pelo artigo 298.° CE – Competência da Comissão – Limites [Artigos 86.°, n.° 3, CE, 88.° CE, 296.°, n.° 1, alínea b), CE e 298.° CE] 2.. Acção por omissão – Eliminação da omissão antes da propositura da acção – Inadmissibilidade (Artigos 232.° CE e 233.°, primeiro parágrafo, CE) ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção Alargada)30 de Setembro de 2003 (1) «Artigos 296.° CE e 298.° CE – Auxílio de Estado concedido a uma empresa de produção militar – Denúncia – Acção por omissão – Inadmissibilidade» demandante, contra demandada, interveniente, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Terceira Secção Alargada), vistos os autos e após a audiência de 4 de Junho de 2003, profere o presente Pelos fundamentos expostos, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção Alargada) Lenaerts Lindh Azizi Cooke Jaeger O secretário O presidente H. Jung K. Lenaerts 1 – Língua do processo: italiano.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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