EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
ECLI:EU:T:2003:248
ECLI: ECLI:EU:T:2003:248Entscheidung vom: 30.09.2003
«Artigos 296.° CE e 298.° CE – Auxílio de Estado concedido a uma empresa de produção militar – Denúncia – Acção por omissão – Inadmissibilidade»
Sumário do acórdão
1.. Disposições gerais e finais – Competência dos Estados-Membros para adoptar medidas destinadas a garantir a segurança nacional – Produção e comércio de armas – Violação da concorrência no mercado dos produtos de utilização não especificamente militar – Regime processual específico instituído pelo artigo 298.° CE – Competência da Comissão – Limites [Artigos 86.°, n.° 3, CE, 88.° CE, 296.°, n.° 1, alínea b), CE e 298.° CE]
2.. Acção por omissão – Eliminação da omissão antes da propositura da acção – Inadmissibilidade (Artigos 232.° CE e 233.°, primeiro parágrafo, CE)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção Alargada)30 de Setembro de 2003 (1)
«Artigos 296.° CE e 298.° CE – Auxílio de Estado concedido a uma empresa de produção militar – Denúncia – Acção por omissão – Inadmissibilidade»
demandante,
contra
demandada,
interveniente,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Terceira Secção Alargada),
vistos os autos e após a audiência de 4 de Junho de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção Alargada)
Lenaerts
Lindh
Azizi
Cooke
Jaeger
O secretário
O presidente
H. Jung
K. Lenaerts
1 – Língua do processo: italiano.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.