EU-Rechtsprechung · Gerichtshof der Europäischen Union
ECLI:EU:C:1969:58
ECLI: ECLI:EU:C:1969:58Entscheidung vom: 19.11.1969
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
19 de Novembro de 1969 ( *1 )
No processo 45/64,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Italiana
Objecto:
Declaração de que a República Italiana não cumpriu uma das obrigações que lhe incumbem por força do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia ao fazer beneficiar certos produtos da indústria mecânica exportados para os outros Estados-membros de um reembolso de imposições internas contrário ao artigo 96.o do referido Tratado, em virtude seja da natureza dos impostos reembolsados seja do método utilizado para esse fim.
Decisão:
A República Italiana, ao manter em vigor, após 31 de Dezembro de 1963, um sistema legal susceptível de conduzir ao pagamento, em benefício dos produtos da indústria mecânica exportados para os outros Estados-membros, de um reembolso de imposições internas superiores às imposições que directa ou indirectamente incidiram sobre os referidos produtos, não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 96.o do Tratado.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.