Zum Inhalt springen

EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Contratos públicos de serviços — Concurso — Prestação de serviços informáticos respeitantes a um sistema de troca eletrónica de informações da segurança social (sistema EESSI) na área da coordenação da segurança social para cidadãos que circulam na Europa — Rejeição da proposta de um candidato — Adjudicação do contrato — Dever de fundamentação — Transparência — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação — Ausência de interesse em agir — Responsabilidade extracontratual

ECLI: ECLI:EU:T:2012:243Entscheidung vom: 22.05.2012

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de maio de 2012 — Evropaïki Dynamiki/Comissão (Processo T‑17/09) «Contratos públicos de serviços — Concurso — Prestação de serviços informáticos respeitantes a um sistema de troca eletrónica de informações da Segurança Social (sistema EESSI) na área da coordenação da segurança social para cidadãos que circulam na Europa — Rejeição da proposta de um candidato — Adjudicação do contrato — Dever de fundamentação — Transparência — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação — Ausência de interesse em agir — Responsabilidade extracontratual» 1.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (cf. n.° 37) 2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, de recusar uma proposta — Tomada em conta, a título de fundamentação, das respostas de uma instituição aos pedidos de um proponente — Requisito (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 38 a 45, 56, 73) 3.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de adjudicação dos contratos públicos — Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento e de não discriminação dos proponentes — Alcance (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão) (cf. n.os 65 a 68) 4.                     Recurso de anulação — Interesse em agir — Pessoas singulares ou coletivas — Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente — Conceito — Recurso interposto por um proponente, afastado antes da fase que precede a decisão de adjudicação de um contrato público, da decisão de adjudicação do contrato a outro proponente — Exclusão — Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 114, 117 a 120) 5.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Prejuízo real e certo — Prejuízo resultante de um lucro cessante — Prejuízo futuro e hipotético — Inadmissibilidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 122 e 123) 6.                     Tramitação processual — Despesas — Condenação da parte vencedora a suportar as suas próprias despesas bem como as dos recorrentes — Requisito (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 87.°, n.° 3) (cf. n.os 130 a 132) Objeto Por um lado, um pedido de anulação da decisão que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no concurso VT/2008/019 EMPL EESSI, relativo ao fornecimento de produtos e de serviços informáticos no âmbito do sistema EESSI (JO 2008/S 111‑148 213), bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro, um pedido de indemnização. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

ČeštinaΕλληνικάEnglishEspañolFrançaisItalianoNederlandsPolskiPortuguêsRomână