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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária AUTOCOACHING — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009

ECLI: ECLI:EU:T:2012:230Entscheidung vom: 10.05.2012

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de maio de 2012 — Amador López/IHMI (AUTOCOACHING) (Processo T‑325/11) «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária AUTOCOACHING — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 20, 29, 31 a 36) Objeto Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de março de 2011 (processo R 665/2010‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo AUTOCOACHING como marca comunitária. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) Pedro Germán Amador López é condenado nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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