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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca comunitária nominativa ZYDUS ― Marca comunitária nominativa anterior ZIMBUS ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Semelhança dos produtos ― Semelhança dos sinais ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]

ECLI: ECLI:EU:T:2012:124Entscheidung vom: 15.03.2012

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 15 de março de 2012 ― Cadila Healthcare/IHMI ― Novartis (ZYDUS) (Processo T‑288/08) «Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca comunitária nominativa ZYDUS ― Marca comunitária nominativa anterior ZIMBUS ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Semelhança dos produtos ― Semelhança dos sinais ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]» Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 62 a 67) Objeto Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de maio de 2008 (processo R 1092/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre a Novartis AG e a Cadila Healthcare Ltd. Dispositivo 1) É indeferido o pedido de não conhecimento do mérito da causa. 2) É negado provimento ao recurso. 3) A Cadila Healthcare é condenada nas despesas.

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