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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Cálculo do prazo de apresentação do articulado que expõe os fundamentos do recurso para a Secção de Recurso - Regra 70 do Regulamento (CE) n.º 2868/95 - Prática anterior do IHMI - Conceito de erro desculpável.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:93Entscheidung vom: 17.03.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 17 de Março de 2011 – Jiménez Sarmiento/IHMI – Oxygène sport international (Q) Processo T-455/09 «Marca comunitária – Processo de oposição – Cálculo do prazo de apresentação do articulado que expõe os fundamentos do recurso para a Secção de Recurso – Regra 70 do Regulamento (CE) n.° 2868/95 – Prática anterior do IHMI – Conceito de erro desculpável» Marca comunitária – Disposições processuais – Prazos – Cálculo dos prazos (Regulamento n.º 2868/95 da Comissão, primeiro artigo, regra 70, n.os 2 e 4) (cf. n.os 29 a 31) Objecto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Setembro de 2009 (processo R 312/2009–4), que rejeita o recurso de Vicente J. Jiménez Sarmiento por ser inadmissível, no processo de oposição entre este último e Michel Robin, D. Falzone e M. Monseur. Dados relativos ao processo Requerentes da marca comunitária: MM. Michel Robin, Daniel Falzone e Maxime Monseur Marca comunitária em causa: Marca figurativa constituída pela letra Q inclinada e cuja parte inferior está escrita a negrito, para produtos das classes 18, 25 e 28 – registo n.° 4804266 Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: IMPEXMETAL S.A. Vicente J. Jiménez Sarmiento Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: Marca figurativa espanhola com o elemento nominativo quadrata (n° 1770312), para produtos da classe 25 Decisão da Secção de Anulação: Oposição julgada improcedente por inadmissibilidade Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso por inadmissibilidade Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Vicente J. Jiménez Sarmiento é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). 3) A Oxygène sport international suportará as suas próprias despesas.

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