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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º, n.º 1, CE - Conceito de empresa - Imputabilidade do comportamento infractor - Presunção de inocência.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:673Entscheidung vom: 16.11.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011 – Álvarez/Comissão (Processo T‑78/06) «Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector dos sacos industriais em plástico – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.°, n.° 1, CE – Conceito de empresa – Imputabilidade do comportamento infractor – Presunção de inocência» 1.                     Direito comunitário – Princípios – Direitos fundamentais – Presunção de inocência e direitos de defesa – Processo em matéria de concorrência – Aplicabilidade (Artigo 6.°, n.° 2, UE; artigo 81.°, n.° 1, CE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.°) (cf. n.os 23 e 24) 2.                     Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade‑mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre filiais detidas a 100% por esta – Obrigação da Comissão de demonstrar que a sociedade‑mãe está implicada nos comportamentos infractores – Inexistência (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 25 a 30) 3.                     Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade‑mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre as suas filiais detidas na totalidade ou na quase totalidade por esta – Faculdade que tem a Comissão de imputar à sociedade‑mãe a responsabilidade do comportamento infractor da sua filial (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.° 35) Objecto Pedido de anulação parcial da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, bem como, a título subsidiário, pedido de redução da coima aplicada à recorrente. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Armando Álvarez, SA é condenada nas despesas.

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