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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Coimas - Prescrição - Prova da infracção.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:670Entscheidung vom: 16.11.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011 – Stempher et Koninklijke Verpakkingsindustrie Stempher/Comissão (Processo T‑68/06) «Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector dos sacos industriais em plástico – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.° CE – Coimas – Prescrição – Prova da infracção» 1.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Decisão da Comissão que declara a existência de uma infracção – Ónus da prova da infracção e da respectiva duração a cargo da Comissão – Alcance do ónus probatório (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 25, 26) 2.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Prescrição em matéria de procedimentos – Consequências (Artigo 81.°, n.° 1, CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 25.°) (cf. n.° 42) Objecto Pedido de anulação parcial e pedido de reforma da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais) Dispositivo 1) A Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), é anulada na parte em que respeita à Stempher BV e à Koninklijke Verpakkingsindustrie Stempher CV. 2) A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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