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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa RESTORE - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 - Violação do direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Artigo 75.º, primeira e segunda frase, do Regulamento n.º 207/2009 .

ECLI: ECLI:EU:T:2011:662Entscheidung vom: 15.11.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de Novembro de 2011 – Abbott Laboratories/IHMI (RESTORE) (Processo T‑363/10) «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa RESTORE – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 – Violação do direito de ser ouvido – Dever de fundamentação – Artigo 75.°, primeira e segunda frase, do Regulamento n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 29, 36 e 37) Objecto Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Junho de 2010 (processo R 1560/2009‑1), relativa a um pedido de registo como marca comunitária do sinal nominativo RESTORE. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Abbott Laboratories é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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