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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas- Mercado do cloreto de sódio - Decisão que constata uma violação do artigo 81.º CE - Recurso de anulação - Imputabilidade do comportamento ilícito.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:622Entscheidung vom: 25.10.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de Outubro de 2011 – Uralita/Comissão (Processo T‑349/08) «Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado do cloreto de sódio – Decisão que constata uma violação do artigo 81.° CE – Recurso de anulação – Imputabilidade do comportamento ilícito» 1.                     Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade‑mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre filiais detidas a 100% por esta (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Acordo EEE, artigo 53.°, n.° 1) (cf. n.os 38 a 42) 2.                     Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Pessoa jurídica responsável pela exploração da empresa no momento da infracção – Desaparecimento – Desaparecimento devido à absorção por outra empresa – Sociedade absorvida, sendo uma antiga sociedade‑mãe, vir‑se imputar a responsabilidade do seu próprio comportamento – Imputação da responsabilidade ao adquirente – Admissibilidade (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 55 a 62) Objecto Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 2626 final da Comissão, de 11 de Junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/38.695 – Cloreto de sódio), na medida em que a referida decisão lhe diz respeito. No articulado Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Uralita, SA é condenada nas despesas.

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