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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária figurativa AGATHA RUIZ DE LA PRADA - Marcas nacional e comunitária figurativas anteriores representando uma flor a preto e branco - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:460Entscheidung vom: 13.09.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de Setembro de 2011 – Ruiz de la Prada de Sentmenat/IHMI – Quant Cosmetics Japan (AGATHA RUIZ DE LA PRADA) (Processo T‑523/08) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária figurativa AGATHA RUIZ DE LA PRADA – Marcas nacional e comunitária figurativas anteriores representando uma flor a preto e branco – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 31, 49, 62) Objecto Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Setembro de 2008 (Processo R 1522/2007‑1), relativo a um processo de oposição entre Mary Quant Cosmetics Japan Ltd e Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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