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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária OMNICARE - Marca figurativa nacional anterior OMNICARE - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos serviços - Utilização séria da marca anterior.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:453Entscheidung vom: 09.09.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2011 – Omnicare/IHMI – Astellas Pharma (OMNICARE) (Processo T‑290/09) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária OMNICARE – Marca figurativa nacional anterior OMNICARE – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Semelhança dos serviços – Utilização séria da marca anterior» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 95) Objecto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Maio de 2009 (processo R 402/2008‑4), relativo a um processo de oposição entre Yamanouchi Pharma GmbH e Omnicare, Inc. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso 2) A Omnicare, Inc. é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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