Zum Inhalt springen

EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Buonfatti - Marca nominativa Benelux anterior Bonfait - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:307Entscheidung vom: 28.06.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011 – Oetker Nahrungsmittel/IHMI – Bonfait (Buonfatti) (Processo T‑471/09) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Buonfatti – Marca nominativa Benelux anterior Bonfait – Ausência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior Objecto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Outubro de 2009 (processo R 340/2007‑4), relativa a um processo de oposição entre a Bonfait BV e a Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Buonfatti « para produtos das classes 29 e 30 – pedido de registo n.° 3 939 915 Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Bonfait BV Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: Em particular o registo Benelux da marca nominativa «Bonfait» n.° 393 133 e a marca comunitária figurativa «Bonfait» n.° 648 816 para produtos das classes 29 e 30 Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição Apreciação da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo Dispositivo 1) A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 2 de Outubro de 2009 (processo R 340/2007‑4) é anulada. 2) O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

ČeštinaΕλληνικάEnglishEspañolFrançaisItalianoNederlandsPolskiPortuguêsRomână