EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Run the globe - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
ECLI: ECLI:EU:T:2011:145Entscheidung vom: 07.04.2011
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Abril de 2011 – Gruber/IHMI (Run the globe)
(Processo T‑12/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Run the globe – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 24 a 27)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Novembro de 2008 (processo R 1779/2007‑1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo Run the globe como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Alexander Gruber
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa "Run the globe" para serviços da classe 41 – pedido de registo n.° 5154521
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Alexander Gruber é condenado nas despesas.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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