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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Run the globe - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:145Entscheidung vom: 07.04.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Abril de 2011 – Gruber/IHMI (Run the globe) (Processo T‑12/09) «Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Run the globe – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 24 a 27) Objecto Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Novembro de 2008 (processo R 1779/2007‑1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo Run the globe como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Alexander Gruber Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Run the globe" para serviços da classe 41 – pedido de registo n.° 5154521 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) Alexander Gruber é condenado nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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