EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Marca comunitária - Procedimento de nulidade - Marca comunitária nominativa AK 47 - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c) e artigo 52.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
ECLI: ECLI:EU:T:2011:123Entscheidung vom: 24.03.2011
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de Março de 2011 – CheckMobile/IHMI (carcheck)
(Processo T‑14/10)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária carcheck – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 19 a 20, 25 a 26, 28)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Novembro de 2009 (processo n.° R 595/2009‑4), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo carcheck como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
CheckMobile GmbH – The Process Solution Company
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa carcheck para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 38, 41, 42 e 45 – pedido de registo n.° 7368681
Decisão do examinador:
Recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação parcial da decisão do examinador
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A CheckMobile GmbH – The Process Solution Company é condenada nas despesas.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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