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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Linea Natura Natur hat immer Stil - Marca figurativa comunitária anterior natura selection - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].

ECLI: ECLI:EU:T:2011:118Entscheidung vom: 24.03.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de Março de 2011 – XXXLutz Marken/ IHMI – Natura Selection (Linea Natura Natur hat immer Stil) (Processo T‑54/09) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Linea Natura Natur hat immer Stil – Marca figurativa comunitária anterior natura selection – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]» 1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação – Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 38, 41, 43 a 44) 2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Semelhança entre as marcas em causa – Aptidão das divergências conceptuais para neutralizar as semelhanças visuais ou fonéticas – Requisitos [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 61) 3.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 71 a 74) Objecto Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Novembro de 2008 (processo R 1787/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre a Natura Selection, SL e a XXXLutz Marken Gmb. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: XXXLutz Marken GmbH Marca comunitária em causa: Marque figurativa Linea Natura Natur hat immer Stil para produtos e serviços 8, 14, 16, 20, 21, 24, 25 e 27 –Pedido de registo n.° 4626693 Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: IMPEXMETAL S.A.: Natura Selection, SL Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: Marque comunitária figurativa natura selection, registada para produtos e serviços 3, 14, 16, 20, 25, 35, 38, 39 e 42, bem como de outras marcas comunitárias e espanholas que contêm a palavra «natura» e registadas para produtos e serviços das classes 3, 14, 16, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 35, 39 e 42 Decisão da Secção de Anulação: Procedência da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento do recurso Dispositivo 1) É negado provimento aos recursos. 2) A XXXLutz Marken GmbH é condenada nas despesas.

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