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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Coimas - Comunicação sobre a cooperação - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Circunstâncias atenuantes -Isenção de coima - Confiança legítima - Igualdade de tratamento.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:111Entscheidung vom: 24.03.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de Março de 2011 – FRA.BO/Comissão (Processo T‑381/06) «Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector das ligações em cobre e em liga de cobre – Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.° CE – Coimas – Comunicação sobre a cooperação – Orientações para o cálculo do montante das coimas – Circunstâncias atenuantes –Isenção de coima – Confiança legítima – Igualdade de tratamento» 1.                     Direito comunitário – Princípios – Protecção da confiança legítima – Limites – Repressão das infracções às regras de concorrência – Determinação do montante das coimas – Método de cálculo das coimas – Poder de apreciação das instituições – Irrelevância da comunicação sobre a cooperação (Comunicação da Comissão 96/C 207/04) (cf. n.os 93 a 94) 2.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Redução do montante da coima em contrapartida da cooperação da empresa acusada – Requisitos – Poder de apreciação da Comissão – Tomada em conta da qualidade e da utilidade da informação fornecida (Comunicação da Comissão 96/C 207/04, título D, ponto 2) (cf. n.° 96) 3.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Redução da coima em contrapartida da cooperação da empresa acusada – Poder de apreciação da Comissão – Comparações dos dados de diferentes processos – Carácter indicativo – Elementos a ter em consideração – Violação do princípio da igualdade de tratamento – Inexistência (Comunicação da Comissão 96/C 207/04, título D, ponto 2) (cf. n.os 101, 103 a 104) Objecto Pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/F‑1/38.121 – Ligações), bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente na referida decisão. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A FRA.BO SpA é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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